Se existe um aditivo que trabalha nos bastidores do seu refrigerante, da sua maionese e da sua geleia, é o benzoato de sódio. Ele é o sal de sódio do ácido benzoico e a Anvisa o classifica na função de conservante: substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.
Ele funciona melhor em alimentos ácidos. Em meio ácido, o benzoato se converte em ácido benzoico, que é a forma que combate fungos e leveduras, principais causadores de deterioração em bebidas e conservas.
Como aparece no rótulo: “conservante INS 211” ou “conservante benzoato de sódio”. Na Europa, o mesmo aditivo recebe o código E211.
Segundo a lista da Anvisa (IN 211/2023), o benzoato de sódio é permitido em 28 categorias de alimentos. Os grupos mais comuns são:
Os limites variam por categoria e, na maioria dos casos, ficam entre 500 e 2.000 mg por kg ou litro, expressos como ácido benzoico e somados com os demais benzoatos (INS 210 a 213). A tabela completa está logo abaixo.
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 02.2.2 | Margarinas e outras emulsões gordurosas não abrangidas por outras categorias Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 04.1 | Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície) Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura). | Conservante | 0,2 |
| 04.2 | Geleia de fruta e geleia de mocotó Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.3 | Doces de frutas e ou de vegetais Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.4 | Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída. | Conservante | 1000 |
| 04.5 | Leite de coco Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.6 | Frutas secas ou desidratadas (incluindo coco ralado) Não permitido para coco ralado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.7 | Frutas cristalizadas ou glaceadas Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.8 | Frutas em conserva, pasteurizadas ou não Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.9 | Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta) Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo. | Conservante | 1000 |
| 04.13 | Vegetais não submetidos a tratamento térmico em conserva (incluindo picles, azeitonas e cogumelos comestíveis) Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 04.15 | Polpas de vegetais e purês de vegetais (incluindo de cogumelos comestíveis) Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 09.2.2.2 | Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 2000 |
| 09.2.3 | Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 200 |
| 09.2.3 | Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados Limite para pescados fermentados Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 09.3.1 | Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 2000 |
| 09.3.1 | Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 2500 |
| 09.3.2 | Ovas e outros produtos à base de ovas Limite para ovas e outros produtos à base de ovas, exceto ovas de pescado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 2000 |
| 09.3.2 | Ovas e outros produtos à base de ovas Limite para ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 2500 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 11.5.1 | Adoçantes de mesa líquidos | Conservante | 2000 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 13.2 | Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese) Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 13.4 | Molhos não emulsionados Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 13.6 | Mostarda de mesa Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| 13.8 | Condimentos preparados Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 1000 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 14.1 | Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas. Não permitido para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções preparo do fabricante. | Conservante | 2000 |
| 14.2 | Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis) Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante. | Conservante | 1000 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 16.1.2.2 | Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 500 |
| 16.1.2.8 | Cooler Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 500 |
| 16.1.2.11 | Sangria Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 500 |
| 16.2.2 | Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas Não permitido para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 500 |
| Cód. | Categoria de alimento | Função | Limite máx. (mg/kg ou mg/L) |
|---|---|---|---|
| 21.1 | Proteínas Não permitido para pós para preparo de bebidas à base de soja. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. | Conservante | 500 |
No Brasil: o benzoato de sódio só pode ser usado nas categorias e nos limites máximos da lista da Anvisa. Para entrar na lista, o aditivo precisa passar por avaliação toxicológica e ter justificativa tecnológica.
O que diz a EFSA (Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos): na reavaliação de 2016, concluiu que a toxicidade do ácido benzoico e dos benzoatos é baixa nos estudos e que não há preocupação com genotoxicidade. Definiu uma IDA (ingestão diária aceitável) de 5 mg por kg de peso corporal por dia, expressa como ácido benzoico.
Ponto de atenção: a EFSA também estimou que, nos cenários de consumo da Europa, a IDA do grupo pode ser ultrapassada, em especial por crianças pequenas que consomem bebidas aromatizadas com frequência. Esse resultado é da Europa e não representa necessariamente o consumo brasileiro.
Combinação com vitamina C: em bebidas que contêm benzoato e ácido ascórbico (vitamina C) ou ácido eritórbico, a exposição a calor e luz pode favorecer a formação de benzeno, em níveis muito baixos, da ordem de partes por bilhão (ppb). A FDA, agência de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos, analisou quase 200 bebidas entre 2005 e 2007 e encontrou 10 produtos acima de 5 ppb, valor que a agência ambiental americana (EPA) adota como limite para a água potável. Os fabricantes reformularam os produtos e, nos novos testes, os níveis ficaram abaixo de 1,5 ppb. A FDA concluiu que os níveis encontrados não representam preocupação de segurança para os consumidores. Esses dados são dos Estados Unidos.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um nutricionista ou médico.
Sim. E211 é o código europeu do benzoato de sódio e INS 211 é o código internacional usado no Brasil.
O aditivo usado pela indústria é produzido a partir do ácido benzoico. O ácido benzoico existe naturalmente em alguns vegetais, mas isso não torna o aditivo um ingrediente “natural”.
Depende da categoria do alimento. Na maioria dos casos, entre 500 e 2.000 mg por kg ou litro, expressos como ácido benzoico. Consulte a tabela da página.
Ele aparece no fim da lista de ingredientes, como “conservante INS 211” ou “conservante benzoato de sódio”.
Atualizado em 21/10/2026.