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INS 211 – Benzoato de sódio

O INS 211 é o benzoato de sódio, um conservante que ajuda a segurar o crescimento de fungos e leveduras em bebidas, molhos, geleias e outros alimentos de sabor ácido.

O que é

Se existe um aditivo que trabalha nos bastidores do seu refrigerante, da sua maionese e da sua geleia, é o benzoato de sódio. Ele é o sal de sódio do ácido benzoico e a Anvisa o classifica na função de conservante: substância que impede ou retarda a alteração dos alimentos provocada por microrganismos ou enzimas.

Ele funciona melhor em alimentos ácidos. Em meio ácido, o benzoato se converte em ácido benzoico, que é a forma que combate fungos e leveduras, principais causadores de deterioração em bebidas e conservas.

Como aparece no rótulo: “conservante INS 211” ou “conservante benzoato de sódio”. Na Europa, o mesmo aditivo recebe o código E211.

Onde aparece

Segundo a lista da Anvisa (IN 211/2023), o benzoato de sódio é permitido em 28 categorias de alimentos. Os grupos mais comuns são:

  • Bebidas: refrigerantes e outras bebidas não alcoólicas, sucos, néctares e polpas, coolers e sangria.
  • Frutas e doces: geleias, doces de frutas, frutas em conserva, frutas secas e cristalizadas, leite de coco pasteurizado.
  • Molhos e condimentos: maionese, mostarda de mesa, molhos e condimentos preparados.
  • Outros: margarinas, adoçantes de mesa líquidos, alguns pescados marinados e suplementos líquidos.

Os limites variam por categoria e, na maioria dos casos, ficam entre 500 e 2.000 mg por kg ou litro, expressos como ácido benzoico e somados com os demais benzoatos (INS 210 a 213). A tabela completa está logo abaixo.

Categorias

Óleos e gorduras e emulsões gordurosas (1)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
02.2.2Margarinas e outras emulsões gordurosas não abrangidas por outras categorias
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
Frutas e hortaliças (11)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
04.1Frutas in natura (embaladas e com tratamento de superfície)
Permitido somente para uso nas formulações contendo os aditivos com função glaceante permitidos e somente para uso em mamão, melão, manga, abacate, abacaxi e frutas cítricas (para tratamento de superfície das frutas in natura).
Conservante0,2
04.2Geleia de fruta e geleia de mocotó
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.3Doces de frutas e ou de vegetais
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.4Suco, néctar, polpa de fruta, suco tropical e água de coco
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados. No caso de produto concentrado ou desidratado (suco concentrado, suco desidratado, água de coco concentrada e água de coco desidratada), deverá ser observado o fator de diluição para o suco reconstituído e para a água de coco reconstituída.
Conservante1000
04.5Leite de coco
Somente para leite de coco pasteurizado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.6Frutas secas ou desidratadas (incluindo coco ralado)
Não permitido para coco ralado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.7Frutas cristalizadas ou glaceadas
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.8Frutas em conserva, pasteurizadas ou não
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.9Preparações de frutas e ou de sementes (incluindo coberturas e recheios) para uso em outros produtos alimentícios (exceto polpa de fruta)
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo.
Conservante1000
04.13Vegetais não submetidos a tratamento térmico em conserva (incluindo picles, azeitonas e cogumelos comestíveis)
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
04.15Polpas de vegetais e purês de vegetais (incluindo de cogumelos comestíveis)
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
Pescado e produtos de pescado, incluindo moluscos, crustáceos, equinodermos, anfíbios e répteis (4)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
09.2.2.2Moluscos, crustáceos e equinodermos cozidos
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante2000
09.2.3Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados
Limite para pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados, exceto pescados fermentados. Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante200
09.2.3Pescado e produtos de pescado defumados, secos ou dessecados e/ou salgados
Limite para pescados fermentados Não permitido em peixes salgados e salgados secos, barbatana seca e bexiga natatória seca, pescado defumado, crustáceos com casca e moluscos com concha. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
09.3.1Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos
Limite para pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, exceto em ovas de pescado Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante2000
09.3.1Pescado e produtos de pescado marinados e escabechados, incluindo moluscos, crustáceos e equinodermos
Limite para ovas de pescado Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante2500
09.3.2Ovas e outros produtos à base de ovas
Limite para ovas e outros produtos à base de ovas, exceto ovas de pescado. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante2000
09.3.2Ovas e outros produtos à base de ovas
Limite para ovas de pescado. Não permitido em caviar. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante2500
Produtos para adoçar (1)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
11.5.1Adoçantes de mesa líquidosConservante2000
Molhos e condimentos (4)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
13.2Molhos emulsionados (incluindo molhos à base de maionese)
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
13.4Molhos não emulsionados
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
13.6Mostarda de mesa
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
13.8Condimentos preparados
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante1000
Suplementos alimentares (2)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
14.1Suplementos alimentares líquidos (inclusive suspensões, soluções, xaropes, emulsões e conteúdo líquido de cápsulas gelatinosas.
Não permitido para efervescentes e pós para preparo de suplementos alimentares. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções preparo do fabricante.
Conservante2000
14.2Suplementos alimentares sólidos e semisólidos (inclusive comprimidos, gomas, drágeas, tabletes, cápsulas, cápsulas gelatinosas, geis, cremes, pós, granulados, pastilhas e formas mastigáveis)
Somente para semissólidos e gomas. Limite expresso como ácido sórbico para os aditivos INS 200, 201, 202 e 203 sozinhos ou combinados e refere-se ao produto pronto para consumo, de acordo com as instruções de preparo do fabricante.
Conservante1000
Bebidas (4)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
16.1.2.2Bebidas alcoólicas por mistura (exceto bebida alcoólica composta, mistela, mistela composta, sangria e cooler com vinho) com graduação alcoólica até 15% v/v
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante500
16.1.2.8Cooler
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante500
16.1.2.11Sangria
Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante500
16.2.2Bebidas não alcoólicas gaseificadas e não gaseificadas
Não permitido para pós para o preparo de bebidas gaseificadas e não gaseificadas. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante500
Produtos proteicos (1)
Cód.Categoria de alimentoFunçãoLimite máx. (mg/kg ou mg/L)
21.1Proteínas
Não permitido para pós para preparo de bebidas à base de soja. Limite expresso como ácido benzóico para os aditivos INS 210, 211, 212 e 213 sozinhos ou combinados.
Conservante500

Segurança: o que dizem as agências

No Brasil: o benzoato de sódio só pode ser usado nas categorias e nos limites máximos da lista da Anvisa. Para entrar na lista, o aditivo precisa passar por avaliação toxicológica e ter justificativa tecnológica.

O que diz a EFSA (Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos): na reavaliação de 2016, concluiu que a toxicidade do ácido benzoico e dos benzoatos é baixa nos estudos e que não há preocupação com genotoxicidade. Definiu uma IDA (ingestão diária aceitável) de 5 mg por kg de peso corporal por dia, expressa como ácido benzoico.

Ponto de atenção: a EFSA também estimou que, nos cenários de consumo da Europa, a IDA do grupo pode ser ultrapassada, em especial por crianças pequenas que consomem bebidas aromatizadas com frequência. Esse resultado é da Europa e não representa necessariamente o consumo brasileiro.

Combinação com vitamina C: em bebidas que contêm benzoato e ácido ascórbico (vitamina C) ou ácido eritórbico, a exposição a calor e luz pode favorecer a formação de benzeno, em níveis muito baixos, da ordem de partes por bilhão (ppb). A FDA, agência de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos, analisou quase 200 bebidas entre 2005 e 2007 e encontrou 10 produtos acima de 5 ppb, valor que a agência ambiental americana (EPA) adota como limite para a água potável. Os fabricantes reformularam os produtos e, nos novos testes, os níveis ficaram abaixo de 1,5 ppb. A FDA concluiu que os níveis encontrados não representam preocupação de segurança para os consumidores. Esses dados são dos Estados Unidos.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação de um nutricionista ou médico.

Perguntas frequentes

INS 211 é a mesma coisa que E211?

Sim. E211 é o código europeu do benzoato de sódio e INS 211 é o código internacional usado no Brasil.

O benzoato de sódio é natural?

O aditivo usado pela indústria é produzido a partir do ácido benzoico. O ácido benzoico existe naturalmente em alguns vegetais, mas isso não torna o aditivo um ingrediente “natural”.

Qual é o limite permitido?

Depende da categoria do alimento. Na maioria dos casos, entre 500 e 2.000 mg por kg ou litro, expressos como ácido benzoico. Consulte a tabela da página.

Como encontro o benzoato de sódio no rótulo?

Ele aparece no fim da lista de ingredientes, como “conservante INS 211” ou “conservante benzoato de sódio”.

Fontes

  • Anvisa. Instrução Normativa IN nº 211, de 1º de março de 2023, e suas alterações posteriores (lista de aditivos autorizados, limites máximos e condições de uso). Resolução RDC nº 778, de 1º de março de 2023.
  • Anvisa. Perguntas e Respostas: Aditivos Alimentares e Coadjuvantes de Tecnologia, 8ª edição, julho de 2025. Acessar o documento
  • EFSA Panel on Food Additives and Nutrient Sources (ANS). Scientific Opinion on the re-evaluation of benzoic acid (E 210), sodium benzoate (E 211), potassium benzoate (E 212) and calcium benzoate (E 213) as food additives. EFSA Journal 2016;14(3):4433. doi:10.2903/j.efsa.2016.4433
  • FDA (Food and Drug Administration, EUA). Questions and Answers on the Occurrence of Benzene in Soft Drinks and Other Beverages. Conteúdo atualizado em 25/02/2022. Acessar a página

Atualizado em 21/10/2026.

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